Lei GDPR e LGPD: saiba como elas podem afetar o seu marketing

Natacha Tressino - 23 de julho de 2020

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Empresas dos mais variados segmentos, sejam elas grandes ou pequenas, brigam e investem pesado para obter o que se considera de mais valioso para o marketing: dados. Sem esses dados toda a estratégia voltada para ampliar as vendas pode se tornar um verdadeiro fracasso. Mas, como usar esses dados? Até que ponto utilizar todas essas informações é realmente permitido? É aí que entra as leis GDPR e LGPD.

O GDPR – Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE e a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, foram criadas justamente para garantir que os dados dos clientes não sejam usados de forma errada, com o objetivo de garantir a segurança e privacidade das pessoas que fornecem suas informações.

Afinal, o que é GDPR e LGPD?

Cada movimento realizado na internet é rastreado, para acessar um jogo online, aplicativo, rede social ou fazer compras em uma loja virtual, por exemplo, os seus dados ficam registrados. Os sites possuem cookies, arquivos responsáveis por armazenar as informações dos usuários que acessam aquela página.

Esses dados processados na internet são usados para criar o perfil do usuário e assim identificar o que ele gosta de consumir na web. É por isso que a maioria das empresas fazem uso de ações de marketing a fim de obter esses dados, através do preenchimento de um formulário, ebook, entre outras estratégias usadas no marketing digital.

No entanto, a grande preocupação é em relação a como esses dados são utilizados, visto que essas informações podem cair em mãos erradas, ocasionando uma série de problemas aos usuários.

É pensando nisso que existe a lei GDPR e LGPD. O GDPR- Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE é uma legislação europeia aprovada em 2016. O regulamento especifica que as empresas que fazem parte do bloco europeu, independente do porte e segmento, siga as exigências sobre a coleta, processamento, compartilhamento e armazenamento de dados pessoais.

Para a lei GDPR as empresas devem garantir que o usuário possa escolher de que forma seus dados serão aproveitados, optando por autorizar ou não o seu uso. Além disso, é preciso indicar quais informações serão coletadas e a finalidade.

De acordo com o GDPR, as empresas devem criar meios para que os usuários façam a exclusão dos dados pessoais sempre que desejarem, ou também possam interromper a inserção das informações tendo essa decisão respeitada. O acesso aos dados é liberado caso haja a solicitação do proprietário.

Todo o processo para a captação das informações precisam ser transparentes, com total clareza para o fácil entendimento, zelando pela privacidade dos cidadãos. A legislação europeia ainda determina que se ocorrer a violação ou vazamento dos dados eles sejam notificados às autoridades em até 72 horas.

Portanto, as marcas brasileiras que estendem a sua atuação fora do país devem se adequar a essas exigências.

Mas, e a LGPD? A lei LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados se aplica ao solo brasileiro, e estava prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, mas com os impactos da pandemia foi adiada para maio de 2021, conforme a medida provisória 959/2020.

Criada com o mesmo objetivo da legislação europeia, a versão brasileira possibilita que o usuário tenha seus rastros digitais apagados quando solicitar, há também a obrigatoriedade de termos de uso explicativos, como também penalidades financeiras.

Apesar de algumas similaridades nas leis, existem certas diferenças. Entre elas está a falta de ações na lei brasileira para que haja dificuldades na identificação nominal das pessoas. E mesmo os dados confidenciais são considerados pessoais se, por exemplo, for contribuir para o desenvolvimento de perfis comportamentais.

A lei LGPD será regida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, setor que ficará exclusivamente responsável por cuidar dessas normas. Desde a sua criação foi dada às empresas um prazo de adaptação que expira em agosto de 2020.

Há multas para quem não respeitar as leis GDPR e LGPD?

Sim. A multa para quem descumprir as regras contidas na lei LGPD pode chegar até R$ 50 milhões. Além disso, pode haver a suspensão, parcial ou total, das atividades. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é órgão que se responsabilizará por monitorar e aplicar as punições.

Já a GDPR pode chegar a € 20 milhões ou até 4% referente a receita anual global da empresa se for considerada uma infração grave.

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Como adequar suas estratégias de marketing para a GDPR e LGPD?

Quando se fala em marketing digital nos deparamos com uma série de ações voltadas para a captação de clientes. Seja por uma rede social, anúncio ou site, todas elas de alguma forma levam o consumidor a inserir seus dados. É o que se chama de gerar leads.

São esses leads ou dados que ajudam a equipe de marketing a desenvolver produtos e ações que se adequam aquele tipo de perfil. No entanto, apesar de ser uma prática muito comum é necessário se adaptar a legislação.

Antes de qualquer coleta é preciso obter a permissão da pessoa em relação ao uso de suas informações, portanto, tornar a coleta mais transparente fará com que a experiência do usuário seja mais positiva. Deixe claro a forma como a empresa usará os dados, com caixas de seleção nas quais dão a possibilidade da pessoa optar pela forma adequada do seu uso.

Esse consentimento deve ser explícito, para a LGPD a autorização não pode ser genérica. É por isso que geralmente ao acessar determinados aplicativos e sites encontram termos de uso e políticas de privacidade dos quais precisam clicar e certificar que estão de acordo.

Esqueça as caixas de seleção com sim ou não, elas devem ser mais explicativas, como, por exemplo, “gostaria de receber nossas novidades no email” ou “ gostaria de receber emails promocionais da empresa”. A pessoa deve permitir esse envio.

Outro exemplo é criar formulários em que há opções segmentadas de interesse, nas quais o usuário pode selecionar quais conteúdos ele deseja receber. Isso ajuda não apenas a estar em conformidade com a lei, mas também a ter mais clareza sobre as ações que de fato vão impactar o seu público.

O cliente deve ter total controle sobre os seus dados, com direito a remoção e acesso às informações que são mantidas na empresa. Desse modo, a transparência com o controle desses dados é fundamental.

Como ter ações de marketing que funcionam?

A maior parte da sua audiência está online, conectada em aplicativos de conversa e redes sociais. Sendo assim, a sua marca também precisa estar inserida no ambiente digital. É como dizem: quem não é visto, não é lembrado.

E como ser reconhecido em um mercado tão competitivo? Com ações de marketing que geram resultados reais. E para conquistar isso é necessário ter um planejamento bem definido através da identificação dos objetivos que a sua empresa deseja alcançar.

O marketing digital não é como uma receita de bolo no qual todas as empresas podem usar os mesmos ingredientes, ela deve ser construída a partir de técnicas e ferramentas adequadas ao seu público e segmento.

Para a sua empresa ser reconhecida na internet há uma série de ações eficazes, entre elas o Inbound Marketing é um dos mais utilizados.

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Com o Inbound Marketing o cliente chega até você através de iscas digitais que fazem com que ele se interesse pela sua marca. É possível fazer o consumidor se apaixonar por seus produtos, gerando nele o desejo.

A sua empresa vai se destacar com ofertas que realmente convertem em vendas, pois são direcionadas para o público certo, com a personalização de conteúdos. O cliente recebe conteúdos que despertam nele a vontade de comprar e criar um relacionamento com a marca. Assim, a empresa conquista um cliente fiel.

É por isso que o Inbound Marketing é uma das ações mais usadas! Encante e atraia seus clientes com estratégias inteligentes e moldadas especialmente para o seu negócio. Nós somos especialistas em marketing digital focado em resultados.

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